A Magia do Novo - Julgamento do REsp Nº 2092539-RS e o aperfeiçoamento das decisões do STJ com base na modernidade das relações jurídicas e sociais.
Em 17/09/2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp Nº 2092539-RS, cuja relatoria é do Min. Marco Aurélio Bellizze, após o pedido de vistas da Min. Nancy Andrighi, cujo recurso se discutia a validade da notificação do débito levado à restrição de crédito, realizada através de mensagem de texto (SMS).
O Min. Relator votou para negar provimento ao Recurso Especial, e assim, validar o envio da notificação através de meio eletrônico. Ocorre que a Ministra Nancy Andrighi divergiu do Relator, e pautou seu voto no princípio da isonomia, argumentando que a maioria dos consumidores brasileiros são imigrantes digitais, que não estão em pé de igualdade com outros consumidores que nascem dentro de um contexto social tecnológico, sendo necessária a manutenção do entendimento da Terceira Turma, que sempre decidiu sobre a necessidade de encaminhamento da notificação por escrito.
Ocorre que em 14/03/2024, a Quarta Turma do STJ, no REsp 2.063.145-RS compreendeu pela validade da comunicação por e-mail, mas para isso, o órgão mantenedor deverá comprovar o envio e a entrega ao servidor de destino.
No passo seguinte, o restante do Colegiado acompanhou o Min. Relator para desprover o Recurso Especial, admitindo que a decisão proferida pela Quarta Turma os convenceu a mudar o posicionamento da Corte, isto, pois, a Terceira Turma já havia se posicionado por privilegiar a tecnologia e uso de meios eletrônicos ou digitais para encaminhamento de atos oficiais, cabendo destaque para o Ministro Ricardo Villas Boas, o qual lembrou que a própria Min. Nancy foi relatora do Resp que admitiu a citação por Whatsapp. O mesmo ministro lembrou, ainda, que ao Corte deve se posicionar para todo o jurisdicionado, e não a um público específico.
O julgamento ficou marcado pela expressão proferida pelo Min. Moura Riberio, “a magia do novo é apaixonante” o que pode ser compreendido como uma nova visão do Poder Judiciário sobre as relações jurídicas e sociais nascidas inteiramente através de meios digitais, compreendendo o cenário de contratos para aquisição de produtos e serviços de forma inteiramente digital.
O novo é apaixonante, pois remete à ideia de infinitas possibilidades de aproximação, mais céleres, econômicas, acessíveis, em uma realidade de tecnologia.
Certamente, o Poder Judiciário ainda proporcionará aperfeiçoamentos das relações reguladas no digital, contudo, não se pode ignorar que se trata da realidade mais concreta que até mesmo a administração pública, em todos os níveis, haverá de se adaptar, em prol da eficiência.
O Gondim continuará acompanhando o Poder Judiciário nesta jornada pelo aperfeiçoamento das relações no ambiente digital.