A PROTEÇÃO DE DADOS COMO DIREITO FUNDAMENTAL – PEC 17/2019

A PROTEÇÃO DE DADOS COMO DIREITO FUNDAMENTAL – PEC 17/2019

O Plenário do Senado aprovou em 20/10/2021 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, tornando a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição. A PEC 17/2019 foi aprovada por unanimidade e contou com um amplo debate envolvendo especialistas de diversos setores que atuam em proteção de dados no país.

Com a aprovação do texto, o artigo 5º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art. 1º O art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido com o seguinte inciso: “Art.5º ................................................................................. ............................................................................................ LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais; .................................................................................” (NR)

A PEC também destinou privativamente à União a função de legislar sobre o tema, dando plena legitimidade para a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pelo correto cumprimento da LGPD, nos termos do inciso XXX, art. 22 da Constituição Federal:

                       

 

Art. 2º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX: “Art. 22. ......................................................................................... ................................................................................................................. XXX – proteção e tratamento de dados pessoais. ......................................................................................................” (NR)

       É válido esclarecer que a Lei nº 12.965/2014, conhecida como o Marco Civil da Internet e a própria Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais  -  já indicavam a importância dos dados pessoais como bens jurídicos passíveis de tutela jurisdicional específica, mas é inegável que a PEC tornando a proteção de dados pessoais  um direito fundamental, fortaleceu ainda mais a importância das defesas - individual e coletiva - dos dados pessoais previstas na legislação infraconstitucional.

       Portanto, a constitucionalização da proteção de dados como direito fundamental traz avanços significativos para os titulares de dados pessoais e garantia dos direitos de privacidade, além de ratificar a necessidade de um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados numa sociedade em constante evolução, através da necessária prevenção e mitigação de riscos.

 

Em caso de dúvidas sobre esta Política de Privacidade, entre em contato conosco pelo e-mail: LGPD@GONDIMADV.COM.BR

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