Em nova decisão, o STJ entendeu que a revisão das astreintes é possível, promovendo uma análise mais flexível em comparação ao cenário.
A Corte Especial do STJ havia fixado entendimento de que não cabe a redução retroativa das astreintes já estabelecidas.
O cerne da decisão foi garantir o cumprimento eficaz das ordens judiciais, sem revisão das multas, independentemente de sua desproporcionalidade.
Em nova decisão, a 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.218.209, trouxe uma importante divergência ao admitir a readequação das astreintes quando estas se mostrem excessivas ou desproporcionais.
A decisão reafirma que as astreintes devem garantir a efetividade da ordem judicial, sem causar enriquecimento sem causa, com a possibilidade de redução da multa.
Essa divergência cria um cenário de flexibilidade nas execuções, permitindo ajustes às circunstâncias do caso concreto. A nova posição visa não engessar a matéria, mas adaptá-la às necessidades do processo judicial.
Em casos de recalcitrância, é necessário analisar cada situação individualmente, para garantir que as astreintes não sejam desproporcionais.