25.03.2026

STJ PROVOCA DEBATE SOBRE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS ASTREINTES

Em nova decisão, o STJ entendeu que a revisão das astreintes é possível, promovendo uma análise mais flexível em comparação ao cenário.

A Corte Especial do STJ havia fixado entendimento de que não cabe a redução retroativa das astreintes já estabelecidas.

O cerne da decisão foi garantir o cumprimento eficaz das ordens judiciais, sem revisão das multas, independentemente de sua desproporcionalidade.

Em nova decisão, a 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.218.209, trouxe uma importante divergência ao admitir a readequação das astreintes quando estas se mostrem excessivas ou desproporcionais.

A decisão reafirma que as astreintes devem garantir a efetividade da ordem judicial, sem causar enriquecimento sem causa, com a possibilidade de redução da multa.

Essa divergência cria um cenário de flexibilidade nas execuções, permitindo ajustes às circunstâncias do caso concreto. A nova posição visa não engessar a matéria, mas adaptá-la às necessidades do processo judicial.

Em casos de recalcitrância, é necessário analisar cada situação individualmente, para garantir que as astreintes não sejam desproporcionais.

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21.10.2021

PEDIDO DE DANO MORAL INDEFERIDO

Julgado improcedente processo instaurado contra banco que, indevidamente, sacou da conta de cliente totalidade de benefício do INSS. Em dez dias, o valor foi devolvido para a conta do cliente. Pedido de dano moral indeferido, tendo em vista que o abo...

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20.09.2023

Mensagem Especial de Fim de Ano (2022)

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27.10.2021

SÓCIO GUSTAVO ALBUQUERQUE FALA SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

 Nosso escritório foi notícia em reportagem da UOL! Na matéria, nosso sócio Gustavo Albuquerque fala sobre como o escritório está se preparando para o retorno às atividades presenciais e as mudanças realizadas para assegurar a saúde dos nossos p...

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