25.03.2026

STF publica acórdão dos Temas 533 e 987 (05/11/2025)

STF publica acórdão do Julgamento das Plataformas Digitais (Temas 533 e 987)

Com publicação em 05/11/2025, o STF estabeleceu um novo marco para a autorregulação das plataformas no Brasil.

O acórdão define como provedores devem agir diante de conteúdos ilícitos, equilibrando proteção contra crimes graves e liberdade de expressão, sem criar censura automática.

O Supremo definiu um conjunto fechado de ilícitos que devem ser removidos imediatamente, sem ordem judicial

  • p0rn0graf1a 1nfant1l
  • terr0r1sm0
  • r4c1sm0
  • indução ao su1c1d10
  • crimes s3xu41s contra cr14nç4s
  • v1olênc14 contra a mulher
  • tr4f1c0 de pessoas

Se a plataforma tiver ciência e não agir, responde pelo conteúdo.

Denúncia não é remoção automática.

A denúncia inicia o dever de análise, que deve ser registrada e fundamentada:

✔ Conteúdo claramente ilícito → remoção imediata

✔ Dúvida → moderação, coleta de informações ou restrição temporária

✔ Denúncia vaga → manter conteúdo, com justificativa registrada

O objetivo é evitar censura por excesso de denúncias e exigir diligência técnica e transparente das plataformas.

QUANDO SURGE A RESPONSABILIDADE?

1. E mesmo assim não atue, ou demore sem motivo técnico, mantendo o conteúdo no ar

2. Quando o ilícito ocorre via anúncios/impulsionamento pagos ou por rede artificial (bots/robôs), quando não houver diligência tempestiva.

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16.05.2024

O julgamento do Tema 1156 dos repetitivos do STJ e a transformação tecnológicos nos serviços bancários

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