Texto por: Claudio Amorelli
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prints de conversas no WhatsApp não são válidos como meio de prova em processos criminais. Isso ocorre porque a "cadeia de custódia" das provas digitais, fundamental para garantir sua autenticidade, não é assegurada com o simples print de tela.
O que isso significa?
A decisão do STJ ressalta a importância de garantir que provas digitais sejam coletadas e preservadas de maneira adequada, seguindo critérios rigorosos de verificação.
Consequências
Advogados e partes envolvidas em processos devem buscar meios mais robustos para autenticar provas digitais. A ata notarial, por exemplo, pode ser um caminho para conferir validade a essas provas.
A decisão enfatiza a busca pela verdade processual, onde a boa-fé e a integridade das provas são essenciais.