27.10.2021

PROJETO PROPÕE CRIMINALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES ENVOLVENDO CRIPTOMOEDAS

O advogado Júlio Azevedo, responsável pela área empresarial do escritório, analisa o projeto de lei substitutivo que propõe criminalizar as operações envolvendo criptomoedas, alvo de diversas críticas na comunidade tecnológica e jurídica, alertando que o teor do parecer não está em linha com a ideia de fomentar o setor, trazer regras claras, reduzir a insegurança e fazer florescer a tecnologia no Brasil. O artigo foi publicado no Jota em 18 de dezembro de 2017.

Leia o artigo na íntegra:

Em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2015, o projeto de lei (PL) nº 2.303 do Deputado Aureo (SD-RJ)[1] que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central (BACEN), hoje disciplinado na lei 12.865/2013, recebeu no último dia 13 de dezembro voto do Relator Expedito Netto (PSD-RO) e vem causando diversas críticas na internet.

No tocante ao PL, a legislação possui apenas quatro artigos (o 4º apenas definindo que a lei entrará em vigor na data da publicação), sendo o primeiro deles responsável por modificar a lei 12.865/2013, no tocante à parte que disciplina os arranjos de pagamento, e inserir na lista daquelas que estão sujeitos à regulação do BACEN as moedas virtuais e os programas de milhagens aéreas, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

O artigo 2º do referido projeto insere um parágrafo na lei 9.613/98 que trata do combate à lavagem de dinheiro, inserindo, assim, as moedas virtuais e os programas de milhagens aéreas na lista de atividades as quais os agentes dispensam uma “especial atenção”. Por fim, o artigo 3º submete as operações, no que couber, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o autor do PL, as chamadas “moedas virtuais” ganham cada vez mais destaque nas operações financeiras atuais e há uma preocupação crescente com os efeitos das transações realizadas por meios destes instrumentos. Recentemente, o assunto foi tema do comunicado nº 31.379 do BACEN[2], que destacou que “No Brasil, por enquanto, não se observam riscos relevantes para o Sistema Financeiro Nacional. Contudo, o Banco Central do Brasil permanece atento à evolução do uso das moedas virtuais”. O BACEN, dessa forma, alerta ao mercado que poderá tomar as medidas que entenda cabíveis, observada as atribuições dos órgãos e das entidades competentes, para regulamentar a atividade no país. Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por sua vez, também emitiu um comunicado[3] ao mercado informando acerca das chamadas InitialCoinOfferings (ICOs – oferta inicial de moedas, em tradução livre), alertando sobre possíveis riscos de fraude nas ofertas públicas e que, as ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valor mobiliário e estejam em desconformidade com a regulamentação serão tidas como irregulares e, como tais, estarão sujeitas às sanções e penalidades aplicáveis.

Embora também alvo de críticas, em especial por misturar os temas das criptomoedas com os programas de milhagens aéreas, o texto inicial do PL não trazia grandes implicações para as operações envolvendo criptomoedas no país. Todavia, o parecer do relator e a proposta de substitutivo traz alguns pontos negativos que merecem destaque.

De acordo com o relator, o monopólio da emissão de moeda no país pertence ao BACEN e, portanto, não haveria como aceitar que outras entidades tenham a possibilidade de emitir moedas. Dessa forma, a emissão de moedas virtuais seria atividade exclusiva do órgão. Todavia, como é cediço, não há meios de evitar a emissão das moedas em outros locais do mundo (atualmente, já existem mais de 1.300 criptomoedas circulando no mundo) e o relatório aponta a necessidade de evitar que tais moedas sejam ofertadas à população. Desta forma, opina pela proibição de emissão em território nacional, bem como de vedar a sua comercialização, intermediação e mesmo a aceitação como meio de pagamento para liquidação de obrigações no país.

Se o texto substitutivo fosse aprovado, a legislação iria imputar como crime a conduta descrita no parágrafo anterior, atingindo diretamente todos os usuários de criptomoedas, todas as exchanges(corretoras), bem como todos os estabelecimentos que aceitam criptomoedas como forma de pagamento. Desta forma, o projeto substitutivo é um grande retrocesso no debate e no uso das criptomoedas e inovação no país.

 

Link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/projeto-propoe-criminalizacao-das-operacoes-envolvendo-criptomoedas-18122017

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27.10.2021

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