Atualmente, o PL 04/2025, está tramitando no Senado Federal, onde já recebeu 149 emendas de senadores, as quais representam:
Ramo do Direito Civil Percentual
Direito da Personalidade 28%
Direito de Família/Filiação 38%
Direito das Sucessões 5%
Capacidade Civil 12%
Direito Digital/Notarial 12%
Responsabilidade Civil 2,5%
Direito Empresarial 2,5%
Em contrapartida, uma matéria de pouco debate se refere ao art. 944-A, o qual cria/estrutura o gênero “dano extrapatrimonial” e fixa critérios legais de quantificação.
O PL organiza o tema como dano extrapatrimonial e cria critérios de quantificação:
- natureza do bem jurídico violado
- parâmetros dos Tribunais em casos semelhantes
- comparação para justificar aumento/redução
Mais critério = mais previsibilidade:
- valoriza o sistema de precedentes
- padronização de teses e pedidos subsidiários
- faixas de risco mais estáveis
Seguimos acompanhando de perto a tramitação do PL 4/2025 e seus impactos, transformando previsibilidade em estratégia e eficiência.