Em janeiro de 2026, em decisão monocrática proferida no REsp 2.243.445/SP, a Ministra Daniela Teixeira entendeu que a assinatura eletrônica do GOV.BR pode substituir o reconhecimento de firma em cartório na procuração.
A decisão considerou que a Lei nº 14.063/2020 admite o uso de assinaturas eletrônicas para atos processuais, desde que garantida a autenticidade do documento.
Em 2025, a Terceira Turma do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 2.703.385/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva reforçou que, para atos processuais, a assinatura deve ser certificada por autoridade certificadora, nos moldes da ICP-Brasil.
A Lei nº 14.063/2020 é clara:
✔️ Assinatura eletrônica qualificada é aquela feita com certificado digital ICP-Brasil.
No GOV.BR, isso significa que apenas a conta com nível “OURO” atende ao padrão exigido para procurações judiciais, pois permite validação por autoridade certificadora. (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr)
🔎 Validação oficial: Através do upload do documento no site do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
👉 Nem toda assinatura GOV.BR é suficiente para o processo judicial.
👉 Para procurações, o padrão seguro é: GOV.BR + nível OURO.
A decisão de 2026 complementa, mas não afasta, o entendimento firmado pelo STJ em 2025.
⚖️ Segurança jurídica começa na forma correta de assinar.