30.09.2024

A Magia do Novo - Julgamento do REsp Nº 2092539-RS e o Aperfeiçoamento das Decisões do STJ com Base na Modernidade das Relações Jurídicas e Sociais

Texto: Márnio Luz

 

Em 17/09/2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp Nº 2092539-RS, sob a relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze, após o pedido de vista da Min. Nancy Andrighi. O recurso em questão discutia a validade da notificação de débito, que resultou em restrição de crédito, realizada via mensagem de texto (SMS).

 

O Min. Relator votou pelo desprovimento do Recurso Especial, validando o envio da notificação por meio eletrônico. No entanto, a Min. Nancy Andrighi divergiu do Relator, fundamentando seu voto no princípio da isonomia. Ela argumentou que a maioria dos consumidores brasileiros são imigrantes digitais, e, portanto, não estão em igualdade com aqueles que já nasceram inseridos em um contexto tecnológico. Diante disso, ela defendeu a manutenção do entendimento da Terceira Turma, que sempre determinou a necessidade de notificação por escrito.

 

Cabe destacar que, em 14/03/2024, a Quarta Turma do STJ, no REsp 2.063.145-RS, reconheceu a validade da comunicação por e-mail, desde que o órgão mantenedor pudesse comprovar o envio e o recebimento da mensagem no servidor de destino.

 

Seguindo esse entendimento, o restante do Colegiado acompanhou o Min. Relator, desprovendo o Recurso Especial. A mudança de posicionamento da Terceira Turma foi influenciada pela decisão anterior da Quarta Turma, que havia privilegiado o uso de meios eletrônicos para atos oficiais. O Min. Ricardo Villas Boas destacou, ainda, que a própria Min. Nancy Andrighi foi relatora de um caso que admitiu a citação por WhatsApp. Ele lembrou que o tribunal deve se posicionar de forma a abranger todos os jurisdicionados, e não apenas um público específico.

 

O julgamento foi marcado pela frase do Min. Moura Ribeiro: “A magia do novo é apaixonante”. Essa expressão reflete uma nova perspectiva do Poder Judiciário sobre as relações jurídicas e sociais, que estão nascendo inteiramente por meio de plataformas digitais, especialmente em contratos de aquisição de produtos e serviços.

 

O “novo” é apaixonante porque remete à ideia de possibilidades infinitas: aproximação mais célere, econômica, acessível e tecnológica. Embora o Poder Judiciário ainda aperfeiçoe as relações digitais, não se pode ignorar que essa é uma realidade cada vez mais concreta. Mesmo a administração pública precisará se adaptar, em prol da eficiência.

 

O Gondim continuará acompanhando de perto o Poder Judiciário nessa jornada de aperfeiçoamento das relações no ambiente digital

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